br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4937/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4937 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No 4.937, DE 20 DE MAIO DE 2015
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) no orçamento vigente, para aplicação dos
recursos de transferência obrigatória pela União ao Município, repassados a título de apoio
financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o
atendimento de crianças de zero a 48 meses em creches públicas ou conveniadas com o poder
público, por meio do Programa Brasil Carinhoso.
Art. 2
o O recurso objeto desta Lei será alocado na Unidade Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, com a denominação "Manutenção das Atividades das Creches –
Programa Federal Brasil Carinhoso", com os seguintes elementos de despesa:
 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------- R$ 32.000,00
 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------ R$ 120.000,00
Art. 3
o Para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1
o desta
Lei, o Município poderá utilizar os recursos referidos no inciso III do § 1
o do artigo 43 da Lei
Complementar n
o 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

open original →