| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4937 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5181 |
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LEI No 4.937, DE 20 DE MAIO DE 2015 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) no orçamento vigente, para aplicação dos recursos de transferência obrigatória pela União ao Município, repassados a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de zero a 48 meses em creches públicas ou conveniadas com o poder público, por meio do Programa Brasil Carinhoso. Art. 2 o O recurso objeto desta Lei será alocado na Unidade Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a denominação "Manutenção das Atividades das Creches – Programa Federal Brasil Carinhoso", com os seguintes elementos de despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------- R$ 32.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------ R$ 120.000,00 Art. 3 o Para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, o Município poderá utilizar os recursos referidos no inciso III do § 1 o do artigo 43 da Lei Complementar n o 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de maio de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município