| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4942 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ALCIDES MOREIRA DE ABREU. |
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LEI No 4.942, DE 9 DE JUNHO DE 2015 Denomina logradouro público: Rua Alcides Moreira de Abreu. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Alcides Moreira de Abreu” o logradouro público (antiga Rua AA) que tem início na Rua Eva Maria de Santana, passa pela quadra 62 (área verde), Quadra 01 e termina na Rua João Herculano Pereira, Zona 08, Bairro Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de junho de 2015 Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: AJFJ)