| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4945 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ÂNGELO ANTÔNIO MASCARENHAS”. |
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LEI No 4.945, DE 18 DE JUNHO DE 2015 Denomina logradouro público: “Rua Ângelo Antônio Mascarenhas”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Ângelo Antônio Mascarenhas o logradouro público que tem seu início na Travessa Coelho Neto, confronta pela lateral direita com a Praça Elielson Gilson de Morais, pela lateral esquerda com a Quadra Z e termina na Av. Dr. Walter Mendes Nogueira, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de junho de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: GAC)