| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4946 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA GERALDO VIEIRA DO AMARAL”. |
| native_id | 5190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.946, DE 18 DE JUNHO DE 2015 Denomina logradouro público: “Praça Geraldo Vieira do Amaral”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Praça Geraldo Vieira do Amaral o logradouro público (Àrea Verde III com 424,68 m2 ) localizado na Zona 02, Bairro Olímpio Moreira, que começa na confluência da Rua José Dias P. Filho com a Rua Elyseu Alves Pereira, deste ponto segue pela Rua Elyseu Alves Pereira numa extensão de 30,83 metros até a Rua Tonico Alegre, deste ponto pela Rua Tonico Alegre numa extensão de 27,55 metros até a Rua José Dias P. Filho, deste ponto segue pela Rua José Dias P. Filho numa extensão de 41,34 metros até o ponto inicial, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de junho de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: GAC)