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norma nº 4946/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4946 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA GERALDO VIEIRA DO AMARAL”.
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LEI No 4.946, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Denomina logradouro público: “Praça Geraldo Vieira do Amaral”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Praça Geraldo Vieira do Amaral o logradouro
público (Àrea Verde III com 424,68 m2
) localizado na Zona 02, Bairro Olímpio Moreira, que
começa na confluência da Rua José Dias P. Filho com a Rua Elyseu Alves Pereira, deste
ponto segue pela Rua Elyseu Alves Pereira numa extensão de 30,83 metros até a Rua Tonico
Alegre, deste ponto pela Rua Tonico Alegre numa extensão de 27,55 metros até a Rua José
Dias P. Filho, deste ponto segue pela Rua José Dias P. Filho numa extensão de 41,34 metros
até o ponto inicial, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 18 de junho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: GAC)

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