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norma nº 4949/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4949 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.949, DE 1º DE JULHO DE 2015
 
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos reais), no exercício de 2015, à entidade
civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do
Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática n
o 02.09.03.1339200052.208000 – 3.3.50.43.00.00 - Ficha
2950.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 1º de julho de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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