| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4949 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5193 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.949, DE 1º DE JULHO DE 2015 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos reais), no exercício de 2015, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.09.03.1339200052.208000 – 3.3.50.43.00.00 - Ficha 2950. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 1º de julho de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município