| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4954 / 2015 |
| Date | 2015-08-21 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “AVENIDA RECANTO DOS PÁSSAROS”. |
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LEI No 4.954, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 Denomina logradouro público: “Avenida Recanto dos Pássaros”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Avenida Recanto dos Pássaros o logradouro público (Avenida 01 Acesso ao Condomínio Recanto dos Pássaros, Zona 15, Setor 02) que começa na faixa de domínio da MG 431, passa pela propriedade de Cláudia Machado Corradi Sander (Quadra 01) e propriedade Imobiliária Reflexo Ltda. (Quadra 06) e termina na confluência da Avenida 03 e Avenida 04, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de agosto de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: AAS)