| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4955 / 2015 |
| Date | 2015-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.955, DE 21 DE AGOSTO DE 2015 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), no exercício de 2015, à entidade Obras Sociais da Paróquia de Santana de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o n o 16.814.311/0001- 24, para auxiliar na manutenção de seus projetos sociais. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática n o 02.11.02.3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 4260. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 21 de agosto de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município