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norma nº 4955/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4955 / 2015
Date 2015-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.955, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais), no exercício de 2015, à entidade
Obras Sociais da Paróquia de Santana de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o n
o 16.814.311/0001-
24, para auxiliar na manutenção de seus projetos sociais.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática n
o 02.11.02.3.3.50.43.00.00.00 - Ficha 4260.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de agosto de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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