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norma nº 4958/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4958 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.958, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do
orçamento do exercício 2015.
Art. 2
o
 Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal
poderá utilizar-se dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n
o
 4.320/64:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 3
o
 Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1
o desta Lei:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e
encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/ou
Contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
III - as suplementações referentes ao pagamento da dívida pública e precatórios judiciais;
IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 18 de setembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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