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norma nº 4966/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4966 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.966, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre desafetação de imóveis urbanos para o fim que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Ficam desafetados os seguintes lotes de terrenos classificados como área
institucional:
I - Lote n
o 10, Quadra 10, Zona 04, com área de 512,00 m² (quinhentos e doze
metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 38,00 m de frente para a referida rua; 30,00 m pela lateral
direita confrontando com o lote 11; 8,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 08; e
24,00 m pelos fundos, confrontando com os lotes 06 e 07, imóvel matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca sob o n
o 24.155, Livro n
o 02-DJ, Fl. 155.
II - Lote n
o 16, Quadra 10, Zona 04, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua; 30,00 m pela lateral
direita confrontando com o lote 17; 30,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 15; e
12,00 m pelos fundos, confrontando com o lote 01, imóvel matriculado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca sob o n
o 22.278, Livro n
o 02-DA, Fl. 078.
III - Lote n
o 17, Quadra 10, Zona 04, com área de 506,00 m² (quinhentos e seis
metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, apresentando as
seguintes medidas e confrontações: 27,00 m de frente para a referida rua; 4,00 m pela lateral
direita confrontando com a confluência das Ruas Tocantins com Araguaia; 30,00 m, mais 3,00
metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 16 e 01; e 38,00 m pelos fundos,
confrontando com a Rua Araguaia, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca sob o n
o 22.221, Livro n
o 02-DA, Fl. 021.
Art. 2
o Fica desafetada, ainda, parte da Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha,
com área de 1.563,70 m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e setenta decímetros
quadrados), a ser anexada aos lotes 01 ao 05 e 10 ao 17, para criação do Lote 01, resultante da
unificação das áreas da Quadra 10, Zona 04.
Art. 3
o As áreas desafetadas na forma dos artigos 1
o e 2
o desta Lei passam a
constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal n
o 10.406, de 10 de
janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações nos
cadastros dos imóveis e consequentes registros de averbação das áreas desafetadas no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca, nas matrículas indicadas nos incisos I, II e III do artigo 1
o
desta Lei.
... continuação da Lei n
o 4.966/15 – Fl. 2
Art. 4
o Os imóveis e área descritos nos artigos 1
o e 2
o
são, respectivamente,
objetos das Leis n
os 2.702 e 2.701, de 21 de dezembro de 1992, do Decreto expropriatório n
o
2.412, de 30 de novembro de 1992 e da Lei n
o 1.526, de 25 de junho de 1980.
Parágrafo único. Os imóveis desafetados poderão ser cedidos, com justificado
interesse público e social, mediante concessão de direito real de uso ou doação, observadas as
formalidades legais.
Art. 5
o As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de outubro de 2015
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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