| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4966 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.966, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre desafetação de imóveis urbanos para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Ficam desafetados os seguintes lotes de terrenos classificados como área institucional: I - Lote n o 10, Quadra 10, Zona 04, com área de 512,00 m² (quinhentos e doze metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 38,00 m de frente para a referida rua; 30,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 11; 8,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 08; e 24,00 m pelos fundos, confrontando com os lotes 06 e 07, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o n o 24.155, Livro n o 02-DJ, Fl. 155. II - Lote n o 16, Quadra 10, Zona 04, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 m de frente para a referida rua; 30,00 m pela lateral direita confrontando com o lote 17; 30,00 m pela lateral esquerda confrontando com o lote 15; e 12,00 m pelos fundos, confrontando com o lote 01, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o n o 22.278, Livro n o 02-DA, Fl. 078. III - Lote n o 17, Quadra 10, Zona 04, com área de 506,00 m² (quinhentos e seis metros quadrados), localizado na Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 27,00 m de frente para a referida rua; 4,00 m pela lateral direita confrontando com a confluência das Ruas Tocantins com Araguaia; 30,00 m, mais 3,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os lotes 16 e 01; e 38,00 m pelos fundos, confrontando com a Rua Araguaia, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o n o 22.221, Livro n o 02-DA, Fl. 021. Art. 2 o Fica desafetada, ainda, parte da Rua Tocantins, no Bairro Nogueirinha, com área de 1.563,70 m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros e setenta decímetros quadrados), a ser anexada aos lotes 01 ao 05 e 10 ao 17, para criação do Lote 01, resultante da unificação das áreas da Quadra 10, Zona 04. Art. 3 o As áreas desafetadas na forma dos artigos 1 o e 2 o desta Lei passam a constituir bens dominiais, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações nos cadastros dos imóveis e consequentes registros de averbação das áreas desafetadas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, nas matrículas indicadas nos incisos I, II e III do artigo 1 o desta Lei. ... continuação da Lei n o 4.966/15 – Fl. 2 Art. 4 o Os imóveis e área descritos nos artigos 1 o e 2 o são, respectivamente, objetos das Leis n os 2.702 e 2.701, de 21 de dezembro de 1992, do Decreto expropriatório n o 2.412, de 30 de novembro de 1992 e da Lei n o 1.526, de 25 de junho de 1980. Parágrafo único. Os imóveis desafetados poderão ser cedidos, com justificado interesse público e social, mediante concessão de direito real de uso ou doação, observadas as formalidades legais. Art. 5 o As despesas com emolumentos decorrentes da desafetação correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de outubro de 2015 Osmando Pereira da Silva Prefeito de Itaúna Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município