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norma nº 4967/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4967 / 2015
Date 2015-10-08
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA – IMP PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.967, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Abre crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras
providências. 
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP 
do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos
reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto
Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais aposentados pelo
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art. 2
o
 Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no
orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional
programática:
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação
Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre
RPPS/RGPS ............................................................................................................. R$ 800.000,00
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação
Previdenciária ao RGPS - 33200300 – Compensação Previdenciária de Pensões entre RPPS/RGPS 
................................................................................................................................... R$178.900,00
Art. 3
o
 Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que
trata o artigo 1
o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação
orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS –
49999999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS ............................. R$ 978.900,00
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Itaúna-MG, 8 de outubro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
 Prefeito do Município de Itaúna
Célio Gonçalves de Freitas
Diretor-Geral do IMP
 Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
 Procuradora-Geral do Município

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