| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4967 / 2015 |
| Date | 2015-10-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA – IMP PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.967, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 Abre crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras providências. Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS ............................................................................................................. R$ 800.000,00 01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS - 33200300 – Compensação Previdenciária de Pensões entre RPPS/RGPS ................................................................................................................................... R$178.900,00 Art. 3 o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS – 49999999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS ............................. R$ 978.900,00 Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 8 de outubro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Célio Gonçalves de Freitas Diretor-Geral do IMP Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município