br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4968/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4968 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
native_id5212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No 4.968, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Município de Itaúna a contratar com o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinadas ao financiamento de obras de
infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n
o 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2
o Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – 
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em montante necessário e suficiente
para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3
o O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo 2
o os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 1
o desta Lei.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4
o Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
... continuação da Lei n
o 4.968/15 – Fl. 2
Art. 5
o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 1
o
, artigo 32, da Lei Complementar n
o 101/2000.
Art. 6
o Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7
o
 Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 23 de outubro de 2015
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Sérgio de Castro
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

open original →