| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4971 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MAURO CUSTÓDIO PARREIRAS”. |
| native_id | 5215 |
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LEI No 4.971, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Denomina logradouro público: “Rua Mauro Custódio Parreiras”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Rua Mauro Custódio Parreiras o logradouro público que começa na Rua Dorinato Lima, passa pelas quadras 09 e 09A, Rua Jaime Pinto, quadras 10 e 05, Rua Zé Capela, Quadra 10, Vila Mozart, e termina na Rua Professora Alice Andrade, no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: AJFJ)