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norma nº 4971/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4971 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MAURO CUSTÓDIO PARREIRAS”.
native_id5215

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LEI No 4.971, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Denomina logradouro público: “Rua Mauro Custódio Parreiras”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Rua Mauro Custódio Parreiras o logradouro público
que começa na Rua Dorinato Lima, passa pelas quadras 09 e 09A, Rua Jaime Pinto, quadras
10 e 05, Rua Zé Capela, Quadra 10, Vila Mozart, e termina na Rua Professora Alice Andrade,
no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna – MG.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: AJFJ)

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