| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4972 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5216 |
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LEI No 4.972, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, visando à cessão de 2 (dois) servidores para auxiliar nos trabalhos da entidade. Art. 2 o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo 1 o desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2016 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município