| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4973 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.775, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.973, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Altera dispositivo da Lei n o 4.775, de 2 de setembro de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O inciso II, do artigo 3 o , da Lei n o 4.775, de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o (...) II - construir no local concedido em uso no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da assinatura do contrato de concessão;" Art. 2 o Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas na Lei n o 4.775, de 2 de setembro de 2013. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município