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norma nº 4973/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4973 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.775, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.973, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Altera dispositivo da Lei n
o 4.775, de 2 de setembro de 2013, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 O inciso II, do artigo 3
o
, da Lei n
o 4.775, de 2 de setembro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
o
 (...)
II - construir no local concedido em uso no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) meses, contados da data da assinatura do contrato de concessão;"
Art. 2
o
 Permanecem inalterados os demais dispositivos e condições estabelecidas
na Lei n
o 4.775, de 2 de setembro de 2013.
Art. 3
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de outubro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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