| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4974 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.974, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso à entidade assistencial Albergue Fraterno Bezerra de Menezes, a título de subvenção social, até o limite de R$15.428,52 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), para atender o programa de atenção ao migrante. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação própria do orçamento do exercício de 2016. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de novembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município