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norma nº 4975/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4975 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.975, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 56.760,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta reais), à 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo,
fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação
e respectiva prestação de contas.
Art. 2
o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2016.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de novembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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