| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4976 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI No 4.976, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei: I – R$ 74.448,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes entidades: a) Comunidade Bom Pastor ------------------------------------------------------------------ R$ 13.860,00 b) Comunidade Sagrada Família ------------------------------------------------------------ R$ 5.148,00 c) Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna --------------------------------------- R$ 3.960,00 d) Fundação São Vicente de Paula – Orfanato -------------------------------------------- R$ 31.680,00 e) Fundação São Vicente de Paula – Casa Lar Dona Cota ------------------------------ R$ 3.960,00 f) Obras Sociais Paróquia Nossa Sra. Piedade – Retiro Sta. Helena ------------------- R$ 15.840,00 II – R$ 237.628,80 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades atendidas: a) Instituto Santa Mônica --------------------------------------------------------------------- R$ 65.538,00 b) Fundação Frederico Ozanan -------------------------------------------------------------- R$ 51.786,00 c) Obras Sociais P.S.C.Jesus – Refeitório -------------------------------------------------- R$ 7.920,00 d) Conselho Central – S.S.V.P. -------------------------------------------------------------- R$ 17.820,00 e) CRASI – Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada -------------------- R$ 19.008,00 f) Albergue Fraterno Bezerra de Menezes -------------------------------------------------- R$ 22.809,60 g) Comunidade Magmificat ------------------------------------------------------------------ R$ 18.057,60 h) Assoc. de Recup. de Depend. Química Força e Luz ----------------------------------- R$ 18.057,60 i) Obras Sociais da Paróquia de Santana -------------------------------------------------- R$ 16.632,00 III – R$ 75.648,00 (setenta e cinco, seiscentos e quarenta e oito reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que prestam serviços diversos: a) Grupo Espírita Francisco de Assis ------------------------------------------------------- R$ 18.912,00 b) AVACCI ------------------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00 c) Casa Nossa ---------------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00 d) Núcleo Nosso Lar -------------------------------------------------------------------------- R$ 18.912,00 Art. 2 o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2016. ... continuação da Lei n o 4.976/15 – Fl. 2 Art. 3 o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de novembro de 2015 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Raimundo José Bernardes Secretário Municipal de Assistência Social Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município