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norma nº 4980/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4980 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.980, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre permuta de imóveis urbanos para os fins que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a munícipe Heloísa
Helena Alves Fonseca, CPF: 364.587.756-87, casada sob o regime de comunhão parcial de bens
com Marcos Antônio da Fonseca, CPF: 245.495.506-78, residentes nesta cidade na Avenida Jove
Soares, n
o 1.473, apto 301, os imóveis descritos no artigo 2
o desta Lei.
Art. 2
o São objetos da permuta:
I - lote de terreno urbano de propriedade do Município de Itaúna, cadastrado como
lote 32, quadra 27, Zona 02, situado no Bairro Residencial Veredas II, com área de 336,00 m²,
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Albes
Rodrigues da Silva; 28,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 33; 28,00 metros
pela lateral esquerda, confrontando com o lote 31 e, 12,00 metros pelos fundos, confrontando
com o lote 30, constante da matrícula n
o 42.853, Livro 2-GV, Fls. 053, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itaúna.
II - lote de terreno urbano de propriedade da munícipe Heloísa Helena Alves
Fonseca, cadastrado como lote 14, quadra 16, Zona 04, situado na Rua Cinco do Bairro
Residencial Morro do Sol, com área de 295,00 m², apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Cinco; 29,50 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 15; 29,50 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 13 e,
10,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 17, matrícula n
o 53.934, Livro 2-IZ, Fls.
134, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
III - lote de terreno urbano de propriedade da munícipe Heloísa Helena Alves
Fonseca, cadastrado como lote 15, quadra 16, Zona 04, situado na Rua Cinco, esquina com Rua
Nove, do Bairro Residencial Morro do Sol, com área de 295,00 m², apresentando as seguintes
medidas e confrontações: 10,00 metros de frente para a Rua Cinco; 29,50 metros pela lateral
direita, confrontando com a Rua Nove; 29,50 metros pela lateral esquerda, confrontando com o
lote 14 e, 10,00 metros pelos fundos, confrontando com o lote 16, matrícula n
o 53.935, Livro 2-
IZ, Fls. 135, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único. A permuta autorizada por esta Lei é motivada pela interferência
de via projetada nos lotes 14 e 15, para caracterização da Rua Caxambu, no Bairro Residencial
Morro do Sol.
Art. 3
o Para fins da permuta de que trata esta Lei, os imóveis foram avaliados por
Comissão autorizada pela Portaria n
o 5.413/2014:
I - lote de terreno público …....................................................... R$ 87.024,00
II - lotes de terrenos particulares................................................ R$ 84.960,00
... continuação da lei 4.980/15 – fl. 2
Parágrafo único. A diferença no importe de R$ 2.064,00 (dois mil e sessenta e
quatro reais) apurada entre os valores dos imóveis será paga em favor do Município, previamente
ao ato da assinatura das escrituras públicas de transmissão do domínio dos bens.
Art. 4
o As despesas com emolumentos relativos aos serviços notariais e de
registros correrão a conta exclusiva de cada permutante de acordo com os imóveis a si
correspondente pela alienação.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de novembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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