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norma nº 4982/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4982 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA – IMP PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre crédito especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras
providências.
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do
exercício vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para pagamento de
adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade 
Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais, vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência 
Social – RGPS.
Art. 2
o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte
classificação funcional programática:
01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação
Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre
RPPS/RGPS .............................................................................................................R$1.000.000,00
Art. 3
o
 Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que
trata o artigo 1
o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação
orçamentária com a seguinte classificação funcional programática:
01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS –
49999999900- Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS..............................R$ 1.000.000,00
Art. 4
o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial
de que trata esta Lei nos limites percentuais estabelecidos na Lei n
o 4.864, de 4 de julho de 2014.
Art. 5
o
 O artigo 1
o da Lei n
o
 4.967, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de
Itaúna – IMP do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e
setenta e oito mil e novecentos reais), para pagamento de adicional especial de
compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social –
INSS, referente aos ex-servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.”
Art. 6
o
 Em razão da alteração da redação autorizada pelo artigo 5
o desta Lei,
ficam convalidados os atos praticados pela execução da Lei n
o 4.967, de 8 de outubro de 2015.
... continuação da Lei n
o 4.982/15 – Fl. 2
Art. 7
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 26 de novembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Célio Gonçalves de Freitas
Diretor-Geral do IMP
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município

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