| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4982 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAÚNA – IMP PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI No 4.982, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Abre crédito especial no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP para os fins que menciona e dá outras providências. Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 2 o Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar no orçamento da Autarquia IMP a dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 01.002.001.09.272.0044.2726 – Manutenção do Pagamento da Compensação Previdenciária ao RGPS – 33200100 – Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre RPPS/RGPS .............................................................................................................R$1.000.000,00 Art. 3 o Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo 1 o desta Lei, poderá a Autarquia proceder à anulação parcial da dotação orçamentária com a seguinte classificação funcional programática: 01.005.001.99.997.9999.2.920 – Reserva de Contingência e Reserva do RPPS – 49999999900- Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS..............................R$ 1.000.000,00 Art. 4 o Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial de que trata esta Lei nos limites percentuais estabelecidos na Lei n o 4.864, de 4 de julho de 2014. Art. 5 o O artigo 1 o da Lei n o 4.967, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP do exercício vigente, até o limite de R$ 978.900,00 (novecentos e setenta e oito mil e novecentos reais), para pagamento de adicional especial de compensação previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referente aos ex-servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.” Art. 6 o Em razão da alteração da redação autorizada pelo artigo 5 o desta Lei, ficam convalidados os atos praticados pela execução da Lei n o 4.967, de 8 de outubro de 2015. ... continuação da Lei n o 4.982/15 – Fl. 2 Art. 7 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 26 de novembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Célio Gonçalves de Freitas Diretor-Geral do IMP Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município