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norma nº 4984/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4984 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei no 4.984, de 01 de dezembro de 2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2016.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o
exercício de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2
o – A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais),
discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei,
compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.
Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal n
o 10.257, de
10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n
o 101, de
04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública
realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2016, com a
respectiva lista de presenças.
Art. 3
o – A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita
dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e
Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 202.066.000,00
Receita Tributária 33.186.000,00
Receita de Contribuições 7.670.000,00
Receita Patrimonial 1.198.500,00
Receita de Serviços 188.500,00
Transferências Correntes 154.833.000,00
Outras Receitas Correntes 4.990.000,00
(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 19.421.000,00
(–) Dedução por Descontos Concedidos 691.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 35.646.000,00
Operações de Crédito 6.000.000,00
Alienação de Bens 10.000.000,00
Transferências de Capital 19.646.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 217.600.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES 33.656.000,00
Receita Tributária 7.000.000,00
Receita Patrimonial 244.000,00
Receitas de Serviços 25.597.000,00
Outras Receitas Correntes 815.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 21.044.000,00
Operações de Crédito 21.000.000,00
Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 54.700.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
RECEITAS CORRENTES 28.272.000,00
Receita de Contribuições 4.710.000,00
Receita Patrimonial 14.000.000,00
Outras Receitas Correntes 653.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 8.113.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 796.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 28.275.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 300.575.000,00
Art. 4
o – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) e será
realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei, incluída a
despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto –
SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal, de acordo
com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 169.820.765,10
Pessoal e Encargos Sociais 95.926.385,62
Juros e Encargos da Dívida 330.000,00
Outras Despesas Correntes 64.952.300,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 1.449.079,48
Despesas Correntes Intraorçamentárias 7.163.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 47.769.234,90
Investimentos 43.879.234,90
Inversões Financeiras 250.000,00
Amortização da Dívida 1.650.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 0,00
Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.990.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 217.600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 24.652.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 10.706.000,00
Juros e Encargos da Dívida 900.000,00
Outras Despesas Correntes 13.046.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 29.222.000,00
Investimentos 28.567.000,00
Inversões Financeiras 10.000,00
Amortização da Dívida 645.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 816.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 809.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 7.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 54.700.000,00
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
DESPESAS CORRENTES 16.893.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 14.785.000,00
Outras Despesas Correntes 2.108.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 430.000,00
Investimentos 430.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 115.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 115.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 10.337.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP 28.275.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 300.575.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 – LEGISLATIVA 8.280.000,00 3,80
04 – ADMINISTRAÇÃO 25.139.000,00 11,55
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 50.000,00 0,02
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.620.000,00 3,50
10 – SAÚDE 67.144.000,00 30,86
12 – EDUCAÇÃO 40.602.000,00 18,66
13 – CULTURA 1.265.000,00 0,58
15 – URBANISMO 38.249.000,00 17,58
16 – HABITAÇÃO 6.762.000,00 3,11
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.544.000,00 0,71
26 – TRANSPORTE 1.318.000,00 0,61
27 – DESPORTO E LAZER 3.640.000,00 1,67
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 15.977.000,00 7,35
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 217.600.000,00 100,00
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 – ADMINISTRAÇÃO 7.192.000,00 13,15
17 – SANEAMENTO 37.918.000,00 69,32
18 – GESTÃO AMBIENTAL 7.598.000,00 13,89
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.982.000,00 3,62
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 54.700.000,00 100,00
VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 17.438.000,00 61,67
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 10.837.000,00 38,33
TOTAL DA DESPESA DO IMP 28.275.000,00 100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5
o – Do valor total de R$ 300.575.000,00 (trezentos milhões, quinhentos e
setenta e cinco mil reais) R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm a finalidade de
constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a
Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 10.337.000,00 (dez milhões,
trezentos e trinta e sete mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária
do RPPS, constituída em observância à Portaria n
o 509, de 12/12/13, do Ministério da
Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único – A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5
o
, III, “b” da Lei Complementar n
o
101, de 04 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.
Art. 6
o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do
presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em
cumprimento ao disposto nos artigos 7
o e 43 da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1
o – Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com
os critérios contidos no artigo 43, § 3
o
, da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente
orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2
o – A inclusão de elementos de despesa e respectivas dotações em Créditos
Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais, será feita
por intermédio de decreto do Poder Executivo, respeitados os respectivos objetivos.
§ 3
o – Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as
suplementações:
a) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios
Judiciais;
d) De dotações referentes à inclusão de elementos de despesa em Créditos
Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais
devidamente autorizados;
§ 4
o – A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União.
§ 5
o – Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte
de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo
com autorização expressa dos respectivos Conselhos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 6
o – Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que
trata o § 4
o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro
e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de
2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 7
o – Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das
dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme
prevê o parágrafo único do artigo 66 da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964,
sem prejuízo do artigo 6
o desta lei.
Art. 8
o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1
o de janeiro de 2016.
Itaúna, 01 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Hélida Maria Lopes Aquino Mileib
Procuradora-Geral do Município Controladora-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 6.700.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 4.310.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 6.000.0000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.800.000,00
Subtotal 29.810.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 39.100.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 65.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 42.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 14.300.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 840.000,00
Subtotal 97.105.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 90.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 420.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 58.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 550.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.264.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 128.179.000,00
Aplicação mínima = 25% 32.044.750,00
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 1.266.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.685.000,00
361 Ensino Fundamental 5.272.000,00
365 Educação Infantil 2.759.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 959.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 357.000,00
Subtotal 14.298.000,00
Contribuição ao FUNDEB 19.421.000,00
TOTAL 33.719.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 26,31%
Percentual Mínimo Legal 25%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2
o
, III, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 6.700.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 4.310.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 6.000.0000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.800.000,00
Subtotal 29.810.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 39.100.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 65.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 42.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 14.300.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 840.000,00
Subtotal 97.105.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 90.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 420.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 58.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 550.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.264.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 128.179.000,00
Aplicação mínima = 15% 19.226.850,00
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 8.883.900,00
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.670.000,00
301 Atenção Básica 11.535.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 38.776.100,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 829.000,00
304 Vigilância Sanitária 556.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 1.888.000,00
Subtotal 67.144.000,00
(–) Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados 40.564.000,00
TOTAL 26.580.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Percentual Previsto a ser aplicado 20,74%
Percentual Mínimo Legal 15%
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial,
agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes,
excluídas as transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 181.954.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 33.656.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 14.151.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 229.761.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 93.411.479,26
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 5.764.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 11.515.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 4.140.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 114.830.479,26
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 13.785.660,00
Executivo 54,00% 124.070.940,00
Total 60,00% 137.856.600,00
Previsão para o exercício de 2016 Legislativo 2,74% 5.764.000,00
Executivo 47,47% 109.066.479,26
Total 49,98% 114.830.479,26
Excedente 0% 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 202.066.000,00 01 – Legislativa 8.280.000,00
 1.1 – Receita Tributária 33.186.000,00 04 – Administração 25.139.000,00
 1.2 – Receita de Contribuições 7.670.000,00 06 – Segurança Pública 50.000,00
 1.3 – Receita Patrimonial 1.198.500,00 08 – Assistência Social 7.620.000,00
 1.6 – Receita de Serviços 188.500,00 10 – Saúde 67.144.000,00
 1.7 – Transferências Correntes 154.833.000,00 12 – Educação 40.602.000,00
 1.9 – Outras Receitas Correntes 4.990.000,00 13 – Cultura 1.265.000,00
15 – Urbanismo 38.249.000,00
 (–) Deduções 20.112.000,00 16 – Habitação 6.762.000,00
 (–) Dedução p/FUNDEB 19.421.000,00 18 – Gestão Ambiental 1.544.000,00
 (–) Demais Deduções Correntes 691.000,00 26 – Transporte 1.318.000,00
27 – Desporto e Lazer 3.640.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 35.646.000,00 28 – Encargos Especiais 15.977.000,00
 2.1 – Operações de Crédito 6.000.000,00
 2.2 – Alienação de Bens 10.000.000,00 SOMA.................................... 217.590.000,00
 2.4 – Transferências de Capital 19.646.000,00
99 – Reserva de Contingência 10.000,00
T O T A L.............................................. 217.600.000,00 T O T A L............................... 217.600.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
Código Tributário Municipal (Lei municipal n
o 1.385 de 27-
12-1977; Leis municipais n
os 2.089, de 31-12-1987, 2.204,
de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei
Complementar Municipal n
o 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal n
o 8.242, de 12-10-91 e decreto federal n
o 794,
de 05-04-93.
1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais n
os 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal n
o 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e
transferências por convênios.
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas.
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios.
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 2014 2015 2016
RECEITAS CORRENTES 137.664.305,95 149.384.836,35 165.777.420,25 172.103.700,00 202.066.000,00
Receita Tributária 24.813.497,95 26.698.492,45 30.723.433,89 32.910.500,00 33.186.000,00
Receita de Contribuições 4.034.761,27 3.870.379,77 5.273.892,99 4.746.500,00 7.670.000,00
Receita Patrimonial 456.201,04 729.815,79 3.873.523,67 1.135.500,00 1.198.500,00
Receita de Serviços 245.128,89 143.712,14 177.403,65 185.000,00 188.500,00
Transferências Correntes 105.013.373,87 112.330.214,11 122.385.912,42 146.113.400,00 154.833.000,00
Outras Receitas Correntes 3.101.342,93 5.612.222,09 3.343.253,63 5.029.000,00 4.990.000,00
(–) Dedução P/ Fundeb 13.474.025,90 14.528.148,95 15.834.553,29 18.016.200,00 19.421.000,00
(–) Outras Deduções
Correntes 696.361,27 1.401.862,93 1.259.577,38 0,00 691.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.748.257,60 3.210.080,83 4.884.793,09 52.880.100,00 35.646.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Operações de Crédito 844.971,44 1.743.996,35 2.478.485,31 25.000.000,00 6.000.000,00
Alienação de Bens 430.674,17 251.728,53 17.977,17 5.083.800,00 10.000.000,00
Transferências de Capital 4.472.611,99 1.214.355,95 2.388.330,61 22.796.300,00 19.646.000,00
Outras Receitas de
Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 129.242.176,38 136.664.905,30 153.568.082,67 224.983.800,00 217.600.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2016
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
Despesa
Realizada
Despesa
Fixada
Despesa
ESPECIFICAÇÃO Proposta
2014 2015 2016
DESPESAS CORRENTES 140.745.864,06 164.028.200,00 169.820.765,10
 Pessoal e Encargos Sociais 87.551.258,82 88.946.691,00 95.926.385,62
 Juros e Encargos da Dívida 691.728,42 650.000,00 330.000,00
 Outras Despesas Correntes 51.273.800,82 66.827.809,00 64.952.300,00
 Transferências a Consórcios Públicos 868.845,00 1.275.500,00 1.449.079,48
 Despesas Correntes Intraorçamentárias 360.231,00 6.328.200,00 7.163.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 16.344.107,21 60.945.600,00 47.769.234,90
 Investimentos 13.213.082,21 57.267.000,00 43.879.234,90
 Inversões Financeiras 7.732,00 250.000,00 250.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Amortização da Dívida 1.740.525,92 1.600.000,00 1.650.000,00
 Transferências a Consórcios Públicos 9.615,00 22.500,00 0,00
 Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.373.152,08 1.806.100,00 1.990.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00
T O T A L 157.089.971,27 224.983.800,00 217.600.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
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Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1

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