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norma nº 4985/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4985 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA ANTÔNIO FERNANDES DE ARAÚJO”.
native_id5228

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LEI No 4.985, DE 1
o DE DEZEMBRO DE 2015
Denomina logradouro público: “Praça Antônio Fernandes de Araújo”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Praça Antônio Fernandes de Araújo o logradouro
público (praça) que tem seu início na Rua Juarez Alves Pereira, confronta com terreno de
Alvimar Fernando, terreno de Geraldo Pereira Camargo, rua sem denominação, terreno de
Antônio Fernando, Centro Pastoral, terreno de Cléber, rua sem denominação, terreno de Dalci
Firmino da Silva, terreno de Maria Madalena, Estrada Municipal IAN 153, Estrada Municipal
IAN 408, terreno de Viriato, Centro Comunitário, escola de propriedade da Prefeitura
Municipal de Itaúna, e tem seu término na Rua Juarez Alves Pereira, na Zona 14,
Comunidade Rural de Brejo Alegre, nesta cidade de Itaúna-MG. 
o Alegre numa extensão de 27,55 metros até a Rua José Dias P. Filho, deste
ponto segue pela Rua José Dias P. Filho numa extensão de 41,34 metros até o ponto inicial,
nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1
o de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: EGP)

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