| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4985 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “PRAÇA ANTÔNIO FERNANDES DE ARAÚJO”. |
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LEI No 4.985, DE 1 o DE DEZEMBRO DE 2015 Denomina logradouro público: “Praça Antônio Fernandes de Araújo”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Praça Antônio Fernandes de Araújo o logradouro público (praça) que tem seu início na Rua Juarez Alves Pereira, confronta com terreno de Alvimar Fernando, terreno de Geraldo Pereira Camargo, rua sem denominação, terreno de Antônio Fernando, Centro Pastoral, terreno de Cléber, rua sem denominação, terreno de Dalci Firmino da Silva, terreno de Maria Madalena, Estrada Municipal IAN 153, Estrada Municipal IAN 408, terreno de Viriato, Centro Comunitário, escola de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, e tem seu término na Rua Juarez Alves Pereira, na Zona 14, Comunidade Rural de Brejo Alegre, nesta cidade de Itaúna-MG. o Alegre numa extensão de 27,55 metros até a Rua José Dias P. Filho, deste ponto segue pela Rua José Dias P. Filho numa extensão de 41,34 metros até o ponto inicial, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1 o de dezembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: EGP)