br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4986/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4986 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ESTRADA RURAL ANTÔNIO PORTILHO DE CAMARGOS”.
native_id5229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No 4.986, DE 1
o DE DEZEMBRO DE 2015
Denomina logradouro público: “Estrada Rural Antônio Portilho de Camargos”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Estrada Rural Antônio Portilho de Camargos a estrada
municipal IAN 408, localizada entre as comunidades rurais de São José de Pedras (Zona 19) e
Brejo Alegre (Zona 14), que começa na Praça Vó Joaquina, localizada em São José de Pedras,
segue confrontando com os terrenos de Bonsuet Galvão Guimarães, passa pelo Rio São João,
terreno de propriedade de Geraldo Pereira de Camargos, Quadra 03, Estrada Municipal IAN 153
e termina na Praça do Brejo Alegre, nesta cidade de Itaúna-MG. 
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1
o de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: EGP)

open original →