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norma nº 4987/2015

Tipo Lei
Número / Ano 4987 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ESTRADA RURAL BERNARDINO DE SENA”.
native_id5230

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LEI No 4.987, DE 1
o DE DEZEMBRO DE 2015
Denomina logradouro público: “Estrada Rural Bernardino de Sena”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á Estrada Rural Bernardino de Sena a estrada municipal
IAN 153, que começa na praça da Comunidade Rural de Brejo Alegre, passa nos terrenos de
Ivane de Oliveira, terreno de Igor Dornas de Andrade, terreno de João Batista, terreno de Igor
Dornas de Andrade, terreno de Zé da Ponte, terreno de José Eustáquio Souza e tem seu término
na Rodovia MG-050, neste Município de Itaúna-MG. 
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1
o de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: EGP)

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