| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4987 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “ESTRADA RURAL BERNARDINO DE SENA”. |
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LEI No 4.987, DE 1 o DE DEZEMBRO DE 2015 Denomina logradouro público: “Estrada Rural Bernardino de Sena”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á Estrada Rural Bernardino de Sena a estrada municipal IAN 153, que começa na praça da Comunidade Rural de Brejo Alegre, passa nos terrenos de Ivane de Oliveira, terreno de Igor Dornas de Andrade, terreno de João Batista, terreno de Igor Dornas de Andrade, terreno de Zé da Ponte, terreno de José Eustáquio Souza e tem seu término na Rodovia MG-050, neste Município de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1 o de dezembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito do Município de Itaúna Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município (Vereador: EGP)