| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4990 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NAS CONTAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DO SAAE, DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE REAJUSTES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. |
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LEI Nº 4.990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a inclusão, nas contas de fornecimento de água do Saae, de informação prévia sobre reajustes das tarifas de água e esgoto A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Francis José Saldanha Franco, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Nas mensagens veiculadas nas contas de fornecimento de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna deverão constar, com antecedência mínima de 30 dias, o comunicado do reajuste do preço da tarifa de água e esgoto, com indicação do respectivo índice oficial usado para concessão do mesmo. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 11 de dezembro de 2015. Francis José Saldanha Franco Presidente da Câmara Municipal de Itaúna (MG)