| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4992 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.992, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), no exercício de 2016, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esport. Pe. Luiz Turkenburg.... ..............................................................................................................R$ 36.000,00 II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes Juscelino Kubistchek de Oliveira. …......................................................................................R$ 36.000,00 III. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................ R$ 36.000,00 Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2 o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2016. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de dezembro de 2015. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Faiçal Chequer Filho Secretário Municipal de Esporte e Lazer Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município