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norma nº 5008/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5008 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre desafetação e doação de terreno para os fins e nas condições que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica desafetada uma área de terreno com 6.339,21 m² identificada como
Área B, equivalente a 38,64% da área institucional que tem 16.404,06 m², localizada no lugar
denominado “Retiro do Tio João”, Bairro Pio XII, recebida pelo município e proveniente da
Matrícula nº 57.779, R-3/57.779, Fl. 179 e 179-v, Livro 2-JS, do Cartório de Registro de
Imóveis de Itaúna-MG, atualmente cadastrado no patrimônio municipal como lote 41, quadra 04,
zona 04.
Art. 2o A área desafetada nos termos do art. 1º desta Lei apresenta as seguintes
medidas e confrontações: Frente: Inicia-se neste perímetro no vértice de coordenadas
N=7778330 e E=544101, com 83,58 metros confrontando com a Rua 05 até o vértice de
coordenadas N=7778414 e E=544094. Lateral direita: Continua no vértice de coordenadas
N=7778414 e E=544094, com 73,76 metros confrontando a Prefeitura Municipal de Itaúna até o
vértice de coordenadas N=7778409 e E=544020. Fundos: Continua no vértice de coordenadas
N=7778409 e E=544020, com 5,70+33,41+12,88+40,20 metros confrontando com Área de
Preservação Permanente até o vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028. Lateral esquerda:
Inicia-se no vértice de coordenadas N=7778319 e E=544028, com 73,13 metros confrontando
com a Prefeitura Municipal de Itaúna até o ponto inicial no vértice de coordenadas N=7778330 e
E=544101.
Art. 3o O imóvel desafetado na forma do artigo 1º desta Lei passará a constituir
bem dominial nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no
 10.406, de 10 de janeiro de
2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações no
cadastro municipal e consequente averbação da área desafetada no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 4o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MINAS
GERAIS a área desafetada e descrita no artigo 1º desta Lei, para construção da sede do poder
Judiciário da Comarca de Itaúna.
Art. 5o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no
balanço patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada pelo valor de R$ 2.918.825,85
(dois milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e oitenta e cinco
centavos). 
Art. 6o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do novo
prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da outorga da
escritura de doação.
Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo
implicará a reversão da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 7o Ficam revertidos ao Patrimônio Público Municipal os imóveis doados ao
Estado de Minas Gerais por intermédio da Lei no
 3.932, de 23 de dezembro de 2004 e da Lei no
4.029, de 27 de março de 2006.
Art. 8o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento municipal, no exercício em que ocorrerem.
Art. 9o
 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 8º da Lei
Municipal no
 3.932, de 23 de dezembro de 2004 e a Lei no 4.029 de 27 de março de 2006.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna (MG), 23 de dezembro de 2015.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito de Itaúna
RENATO CORRADI BECHELAINE
Secretário Municipal de Administração
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município

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