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norma nº 5352/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5352 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5247

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.352, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder até 5 (cinco)
servidores à Associação TRI RUNNERS Itaúna, para auxiliar na manutenção da Praça de
Esportes Juscelino Kubitscheck de Oliveira, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a
partir do ato de assinatura do Termo de Colaboração decorrente do chamamento público nº
3/2018, consoante disposto na minuta do Contrato.
Parágrafo único. No corrente ano a cessão será limitada até 2 (dois) servidores.
Art, 2º As despesas decorrentes da celebração dos Termos de Parceria que se
refere o artigo 1º desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de
2018 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei só se efetivará após
homologação do Chamamento Público referente à administração da Praça de Esportes JK.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
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