| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5352 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDORES PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5247 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.352, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder até 5 (cinco) servidores à Associação TRI RUNNERS Itaúna, para auxiliar na manutenção da Praça de Esportes Juscelino Kubitscheck de Oliveira, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir do ato de assinatura do Termo de Colaboração decorrente do chamamento público nº 3/2018, consoante disposto na minuta do Contrato. Parágrafo único. No corrente ano a cessão será limitada até 2 (dois) servidores. Art, 2º As despesas decorrentes da celebração dos Termos de Parceria que se refere o artigo 1º desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2018 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 3º A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei só se efetivará após homologação do Chamamento Público referente à administração da Praça de Esportes JK. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de a, de e rd ralde Fai ia feito do Município de Itaúna info fotos [2 (5, dt a PEA 4 Gyístavo Dornas Barbosa A io Municipal de Espois e Lazer PARAN IA np Araújo | | Procura lo) X q ON No der ral do Município .