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← Itaúna (MG)

norma nº 5418/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5418 / 2019
Date 2018-07-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA LÁZARO CARDOSO DE CARVALHO.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.418, DE 5 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Lázaro Cardoso de Carvalho,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Lázaro Cardoso de Carvalho”? o logradouro
público situado na Rua L, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem seu início na Rua G
passando pelas Quadras 07, 08, rua sem identificação, Praça de nº 4, Rua F, Rua Ênio Pereira de
Carvalho, Quadras 03 e 09, tendo seu término na Rua K.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, S(de julho de 2019. 7
N aii > Ye 4 4 Ay
Neidef Moreirâ-de'Faria
Prefeito oyMunicípio de Itaúna
Helimár Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: GMSR)

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