| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4443 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA MARIA LUIZA MOREIRA”. |
| native_id | 5321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.448, DE 30 DE MARÇO DE 2010 Denomina logradouro público: “Rua Maria Luiza Moreira”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Rua Maria Luiza Moreira” o logradouro público (antiga Rua 03) que tem seu início na Rua 01, passando pelas quadras 31 e 33, Rua 02, quadras 30 e 34, tendo seu final na área remanescente, localizado no Bairro Várzea da Olaria. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de março de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal (Vereador: AMS)