| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4512 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5322 |
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LEI No 4.512, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), no exercício de 2010, à entidade assistencial sem fins lucrativos Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, para manutenção de suas atividades. Art. 2 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de classificação funcional-programática n o 08.24400612.286000-3.3.50.43.00 – Ficha 1012, do orçamento vigente. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 3 de novembro de 2010 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Frederico Dutra Santiago Procurador-Geral do Município