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norma nº 4512/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4512 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 4.512, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados – APAC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), no exercício de 2010, à entidade 
assistencial sem fins lucrativos Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC,
para manutenção de suas atividades.
Art. 2
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 3
o O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática n
o 08.24400612.286000-3.3.50.43.00 – Ficha 1012, do
orçamento vigente.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de novembro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

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