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norma nº 1972/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1972 / 1986
Date 1986-12-01
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5367

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LEI No
 1.972, de 1o
 de dezembro de 1986
Aprova Termo de Convênio celebrado entre o Município de Itaúna e o
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica aprovado o Termo de Convênio anexo a esta lei, celebrado em
29/04/86 "ad referendum" da Câmara Municipal, entre o Município de Itaúna e o Departamento de
Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, com as interveniências da Secretaria de
Estado de Minas e Energia e da Telecomunicações de Minas Gerais S/A, visando a implantação e
operação do serviço telefônico interurbano, interligando através de Postos de Serviço - PS a
localidade de Campos ao sistema da Concessionária, neste Município.
Art. 2
o Fica o Prefeito Municipal especialmente autorizado, a providenciar todas
as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações gerais do Município, constantes da
Cláusula Quinta do Termo de Convênio integrante desta lei.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 1
o
 de dezembro de 1986
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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