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norma nº 4359/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4359 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.359, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre doação de terreno para construção de unidade prisional e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área
descrita no artigo 2o
 desta Lei, para construção de unidade prisional em Itaúna.
Art. 2o A área objeto da doação é constituída de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados)
de terreno, situada na comunidade rural denominada "Coelhos", apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 150,00 metros de frente confrontando com IAN 452 – Estrada Pública Municipal de Tocas;
200,00 metros pela lateral direita, confrontando com terreno de propriedade do Município de Itaúna; 200,00
metros pela lateral esquerda, confrontando com terreno de propriedade do Município de Itaúna e, 150,00
metros pelos fundos, confrontando com o Município de Itaúna, área a ser desmembrada da totalidade do
imóvel de propriedade do Município, escriturado no Serviço Notarial do 1o
 Ofício desta Comarca, conforme
Escritura Pública de Desapropriação de fls. 75/77-v, datada de 8 de janeiro de 2009.
Art. 3o Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço
patrimonial do Município, a área a ser doada foi avaliada por comissão composta de 3 (três) membros, ao
preço de R$ 94.760,40 (noventa e quatro mil, setecentos e sessenta reais e quarenta centavos). 
Art. 4o O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a edificação do prédio no prazo
de 2 (dois) anos, a contar da outorga da escritura de doação.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a reversão
da área doada ao Município de Itaúna.
Art. 5o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
orçamento municipal no exercício em que ocorrerem.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no
 4.164, de
29 de dezembro de 2006, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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