| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4361 / 2009 |
| Date | 2009-01-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.343, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5389 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.361, DE 28 DE JANEIRO DE 2009 Altera dispositivos da Lei no 4.343, de 28 de novembro de 2008, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os artigos 4o e 5o da Lei no 4.343, de 28 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o O beneficiário cuja deficiência esteja caracterizada no artigo 2o desta Lei poderá receber do Município até 44 (quarenta e quatro) vales mensais para transporte em cada trajeto previsto nos incisos I e II deste artigo, sem prejuízo do disposto no parágrafo único deste artigo: I. residência/escola e vice-versa, até 2 (dois) vales por dia letivo, mediante apresentação do comprovante de freqüência escolar. II. residência/clínica ou hospital e vice-versa, desde que seja para atendimento especializado em sua patologia, mediante atestado do médico especializado e responsável pelo tratamento, informando o número de sessões previstas no atestado. Parágrafo único. O vale-transporte será concedido em dobro ao beneficiário que necessitar de acompanhante para a sua locomoção. Art. 5o Os portadores de necessidades especiais de que trata esta Lei terão acesso amplo e gratuito ao transporte público, na forma do artigo 4o desta Lei. Parágrafo único. A gratuidade estabelecida neste artigo será suportada pelo Município, observadas as disposições do artigo 8o da Lei no 4.343/08". Art. 2o As demais disposições contidas na Lei no 4.343/08 permanecem inalteradas. Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município