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norma nº 4361/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4361 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.343, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.361, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Altera dispositivos da Lei no
 4.343, de 28 de novembro de 2008, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o Os artigos 4o
 e 5o
 da Lei no
 4.343, de 28 de novembro de 2008, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o O beneficiário cuja deficiência esteja caracterizada no artigo 2o
 desta Lei
poderá receber do Município até 44 (quarenta e quatro) vales mensais para
transporte em cada trajeto previsto nos incisos I e II deste artigo, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único deste artigo:
I. residência/escola e vice-versa, até 2 (dois) vales por dia letivo, mediante
apresentação do comprovante de freqüência escolar.
II. residência/clínica ou hospital e vice-versa, desde que seja para atendimento
especializado em sua patologia, mediante atestado do médico especializado e
responsável pelo tratamento, informando o número de sessões previstas no
atestado.
Parágrafo único. O vale-transporte será concedido em dobro ao beneficiário que
necessitar de acompanhante para a sua locomoção.
Art. 5o Os portadores de necessidades especiais de que trata esta Lei terão acesso
amplo e gratuito ao transporte público, na forma do artigo 4o
 desta Lei.
Parágrafo único. A gratuidade estabelecida neste artigo será suportada pelo
Município, observadas as disposições do artigo 8o
 da Lei no
 4.343/08".
Art. 2o
 As demais disposições contidas na Lei no
 4.343/08 permanecem inalteradas. 
Art. 3o
 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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