| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4362 / 2009 |
| Date | 2009-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no exercício vigente, com o objetivo de repasse de contribuição mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) à Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais - AMIG para atendimento de convênio. Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, será anulada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática no 02.13.01.28.122.0082.2.340-3.3.50.41.00. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município