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norma nº 4362/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4362 / 2009
Date 2009-02-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5390

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LEI No
 4.362, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o
limite de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), no exercício vigente, com o objetivo de
repasse de contribuição mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) à Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais - AMIG para atendimento de convênio.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que
trata esta Lei, será anulada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática no
02.13.01.28.122.0082.2.340-3.3.50.41.00.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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