| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4366 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | CONCEDE PRÊMIO A CONTRIBUINTES POR ADIMPLÊNCIA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5394 |
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LEI No 4.366, DE 10 DE MARÇO DE 2009 Concede prêmio a contribuintes por adimplência fiscal e dá outras providências .+ A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir “Programa de Premiação por Adimplência Fiscal” a contribuintes que atenderem ao chamado oficial para pagamento de créditos tributários municipais oriundos de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, a partir do corrente exercício. Art. 2o Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU a partir do exercício de 2009, em cota única ou em parcelas até a data do vencimento do imposto, farão jus a participar do sorteio de prêmios instituído por esta Lei, a ser realizado no segundo semestre de cada exercício financeiro. Art. 3o Os créditos tributários extintos em decorrência de dação em pagamento, autorizados mediante lei específica, ficam excluídos da abrangência desta Lei. Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir produtos, mediante procedimentos licitatórios próprios, para serem sorteados entre os contribuintes abrangidos por esta Lei. Art. 5o Os critérios para participação no sorteio serão regulamentados por Decreto municipal, no prazo de (30) dias a partir da publicação desta Lei. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Shirley Regina Pereira da Cunha Silva Secretária Municipal de Finanças Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município