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norma nº 4366/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4366 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaCONCEDE PRÊMIO A CONTRIBUINTES POR ADIMPLÊNCIA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5394

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 LEI No
 4.366, DE 10 DE MARÇO DE 2009
Concede prêmio a contribuintes por adimplência fiscal e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a instituir “Programa de Premiação por
Adimplência Fiscal” a contribuintes que atenderem ao chamado oficial para pagamento de créditos
tributários municipais oriundos de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, a partir do corrente
exercício.
Art. 2o
 Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU a partir do exercício de
2009, em cota única ou em parcelas até a data do vencimento do imposto, farão jus a participar do
sorteio de prêmios instituído por esta Lei, a ser realizado no segundo semestre de cada exercício
financeiro.
Art. 3o
 Os créditos tributários extintos em decorrência de dação em pagamento,
autorizados mediante lei específica, ficam excluídos da abrangência desta Lei.
Art. 4o
 Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir produtos, mediante
procedimentos licitatórios próprios, para serem sorteados entre os contribuintes abrangidos por esta
Lei.
Art. 5o
 Os critérios para participação no sorteio serão regulamentados por Decreto
municipal, no prazo de (30) dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Shirley Regina Pereira da Cunha Silva
Secretária Municipal de Finanças
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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