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norma nº 4368/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4368 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5396

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LEI No
 4.368, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício de 2009, para atender às despesas de aquisição de
produtos, a título de prêmios, a serem sorteados entre os contribuintes que efetuarem o pagamento
de créditos tributários municipais oriundos de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU em cota
única ou em parcelas.
Art. 2o
 Para os fins desta Lei fica o Executivo Municipal autorizado a criar, na
dotação orçamentária de classificação funcional programática no
 02.06.01.04.123.492.088 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS, o elemento de despesa no
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS.
Art. 3o
 Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial objeto desta
Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação de dotações orçamentárias do exercício
vigente.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
Shirley Regina Pereira da Cunha Silva
Secretária Municipal de Finanças

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