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← Itaúna (MG)

norma nº 4371/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4371 / 2009
Date 2009-03-13
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5399

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LEI No
 4.371, DE 13 DE MARÇO DE 2009
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido ao Estado de Minas Gerais o prazo de 3 (três) anos para a
edificação do prédio do novo Fórum da Comarca de Itaúna, no imóvel doado por intermédio
da Lei no
3.932, de 23 de dezembro de 2004.
Parágrafo único O prazo concedido no caput deste artigo terá início a partir da
publicação desta Lei.
Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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