| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2009 |
| Date | 2009-03-13 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.371, DE 13 DE MARÇO DE 2009 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de doação de imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido ao Estado de Minas Gerais o prazo de 3 (três) anos para a edificação do prédio do novo Fórum da Comarca de Itaúna, no imóvel doado por intermédio da Lei no 3.932, de 23 de dezembro de 2004. Parágrafo único O prazo concedido no caput deste artigo terá início a partir da publicação desta Lei. Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município