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norma nº 4373/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4373 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5401

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LEI No
 4.373, DE 27 DE MARÇO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício vigente, à entidade civil “Esporte Clube Itaúna”, para
manutenção de suas atividades esportivas no corrente ano.
Parágrafo único. O valor da subvenção referido no caput deste artigo será repassado
à beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), iniciando-se
a primeira após a publicação desta Lei e as demais até o dia 15 dos meses subseqüentes.
Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração
de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de
contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional programática nº 02.07.01.27.813.0018.2.116 – 3.3.50.43.00 – Ficha 348.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2009
Eugênio Pinto 
Prefeito Municipal 
Edson Aparecido de Souza
Secretário Municipal de Esportes
Osmar de Andrade 
Procurador-Geral do Município

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