| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5401 |
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LEI No 4.373, DE 27 DE MARÇO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no exercício vigente, à entidade civil “Esporte Clube Itaúna”, para manutenção de suas atividades esportivas no corrente ano. Parágrafo único. O valor da subvenção referido no caput deste artigo será repassado à beneficiária em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), iniciando-se a primeira após a publicação desta Lei e as demais até o dia 15 dos meses subseqüentes. Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática nº 02.07.01.27.813.0018.2.116 – 3.3.50.43.00 – Ficha 348. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal Edson Aparecido de Souza Secretário Municipal de Esportes Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município