| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5405 |
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LEI No 4.377, DE 17 DE ABRIL DE 2009 Autoriza concessão de auxílio financeiro e subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro até o limite de R$ 76.507,62 (setenta e seis mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), às seguintes entidades: I. Fund. Proteção à Maternidade Inf. de Itaúna-Casa Nossa ---------------- R$ 10.000,00 II. Comunidade Bom Pastor ----------------------------------------------------- R$ 15.000,00 III. Obras Sociais Paróquia N. Sra. Da Piedade-Retiro S. Helena --------- R$ 9.716,80 IV. Instituto Santa Mônica ------------------------------------------------------ R$ 11.418,55 V. Cons. Tut. da Criança e do Adolescente do Mun. de Itaúna ------------ R$ 28.000,00 VI. Associação Comunitária Sagrada Família -------------------------------- R$ 2.372,27 Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a conceder subvenção social, no exercício vigente, até o limite de R$ 29.446,52 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos), às entidades: I. Comunidade Bom Pastor ------------------------------------------------------ R$ 7.601,44 II. Obras Sociais Paróquia N. Sra. Piedade - Retiro S.Helena -------------- R$ 20.000,00 III. Fund. Prot. Maternidade Inf. de Itaúna - Casa Nossa -------------------- R$ 1.845,08 Art. 3o Os recursos financeiros de que trata esta Lei são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no 8.069/90. Art. 4o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos nesta Lei. Art. 5o Para atender as despesas com o repasse de subvenção social será utilizada a dotação orçamentária de classificação funcional-programática no 02.11.03.0824300622.302000 – Manutenção das atividades do FMDCA - 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. Art. 6o Para atender as despesas com o repasse do auxílio financeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor R$ 76.507,62 (setenta e seis mil, quinhentos e sete reais e sessenta e dois centavos), utilizando como fonte de recurso a anulação parcial da dotação orçamentária indicada no artigo 5o desta Lei. Art. 7o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Vanda Aparecida de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município