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norma nº 4378/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4378 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI No
 4.378, DE 17 DE ABRIL DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das seguintes
entidades: 
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportiva Pe. Luiz Turkenburg ........... R$ 24.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. ....................................... R$ 24.000,00
III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .................................................................. R$
24.000,00
IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ........................................................... R$ 24.000,00
V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias ............................. R$ 24.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas.
Art. 2o
 Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades
referidas nos incisos I a V do artigo 1o
 e a conseqüente dedução, no valor do recurso, dos gastos
mensais realizados com remuneração e encargos de pessoal.
Art. 3o
 Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do exercício de 2009.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Edson Aparecido de Souza
Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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