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norma nº 4379/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4379 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "PRAÇA ARINA TARABAL COUTINHO"
native_id5407

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LEI No
 4.379, DE 4 DE MAIO DE 2009
Denomina logradouro público: “Praça Arina Tarabal Coutinho”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á “Praça Arina Tarabal Coutinho” o logradouro situado
na Quadra 25, na confluência da Av. São João com Rua Manoel Gonçalves, anexa à Estação
Rodoviária.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de maio de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
AMS/vnm

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