| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4379 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "PRAÇA ARINA TARABAL COUTINHO" |
| native_id | 5407 |
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LEI No 4.379, DE 4 DE MAIO DE 2009 Denomina logradouro público: “Praça Arina Tarabal Coutinho”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Praça Arina Tarabal Coutinho” o logradouro situado na Quadra 25, na confluência da Av. São João com Rua Manoel Gonçalves, anexa à Estação Rodoviária. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de maio de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm