| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4381 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "RUA WALDEMAR REZENDE - LIMIRO" |
| native_id | 5409 |
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LEI No 4.381, DE 4 DE MAIO DE 2009 Denomina logradouro público: “Rua Waldemar Rezende – ‘Limiro’”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denominar-se-á “Rua Waldemar Rezende – ‘Limiro’” o logradouro público que tem início na Rua Ana de Faria Dornas, passando pela lateral direita pelas quadras 04, 05, 06, 07 e pelas ruas Custódia Maria de Jesus, Rua 09, Rua Rachel Rabelo e pela lateral esquerda com a Quadra de número 02, área de preservação permanente tendo o seu término no terreno da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de maio de 2009 Eugênio Pinto Prefeito Municipal AMS/vnm