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← Itaúna (MG)

norma nº 4381/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4381 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "RUA WALDEMAR REZENDE - LIMIRO"
native_id5409

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LEI No
 4.381, DE 4 DE MAIO DE 2009
Denomina logradouro público: “Rua Waldemar Rezende – ‘Limiro’”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Denominar-se-á “Rua Waldemar Rezende – ‘Limiro’” o logradouro
público que tem início na Rua Ana de Faria Dornas, passando pela lateral direita pelas quadras
04, 05, 06, 07 e pelas ruas Custódia Maria de Jesus, Rua 09, Rua Rachel Rabelo e pela lateral
esquerda com a Quadra de número 02, área de preservação permanente tendo o seu término no
terreno da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de maio de 2009
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
AMS/vnm

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