br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 4382/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4382 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (A.C. IMOBILIÁRIA S/C LTDA. ME)
native_id5410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No
 4.382, DE 11 DE MAIO DE 2009 
Autoriza permuta dos imóveis nas condições que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio
público com a empresa A.C. Imobiliária S/C Ltda. ME, CNPJ – 20.915.146/0001-74, sediada
nesta cidade na Av. Dr. Miguel Augusto, no
 1.715, Bairro das Graças, representada pelo sócio
Márcio de Lima Carvalho, CPF-627.077.526-49, conforme descrito nos incisos I e II do artigo 2o
desta Lei. 
Parágrafo único. A permuta dos imóveis objetos desta Lei visa à regularização
de situação dominial de munícipe, bem como a implantação do parque ecológico Lago do Telmo
no Bairro Belvedere.
Art. 2o São imóveis objetos da permuta:
I. Lote de terreno criado na zona 05, quadra 16 do Bairro Belvedere, a ser
cadastrado no Patrimônio Municipal como Lote 13, com área de 1.131,00 m² (mil cento e trinta e
um metros quadrados), delimitado por um polígono regular apresentando 28,275 metros pela
frente, confrontando com Rua José Bernardes Carvalho; 40,00 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 12 a ser cadastrado como área verde; 40,00 metros pela lateral
esquerda, confrontando com futuro arruamento e, 28,275 metros pelos fundos, confrontando com
lote 11 de propriedade de A.C. Imobiliária S/C Ltda., área a ser desmembrada do imóvel
matriculado sob no
 22.507, Livro 2-DB, Fl. 107 do Cartório de Registros de Imóveis desta
Comarca, de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado pelo imóvel descrito no inciso
II, deste artigo.
II. Lote de terreno no
 14, localizado na zona 05, quadra 2-A do Bairro Belvedere,
com área de 1.131,00 m² (um mil cento e trinta e um metros quadrados), delimitado por um
polígono irregular apresentando 12,00 metros de frente pela Rua José Debique; 75,50 metros
pela lateral direita, confrontando com a passagem de pedestres; 34,00 metros pela lateral
esquerda, confrontando com o lote 15 e, 48,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes
10, 11, 12 e 13, imóvel de propriedade da empresa A.C. Imobiliária S/C Ltda. ME, matriculado
sob no
 13.772, Livro 2-, Fl. BL, Fls 172, do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca.
Art. 3o Para o atendimento do disposto nesta Lei, fica desafetada e considerada
bem dominial nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal no
 10.406, de janeiro de 2008, a área
descrita no inciso I do artigo 2o
 desta Lei.
Art. 4o Para os fins da permuta, ambos os imóveis descritos nesta Lei foram
avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05, em R$ 47.818,68
(quarenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos).
... continuação da Lei no
 4.382/09 – Fl. 2
Art. 5o
 As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
 

open original →