| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4382 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (A.C. IMOBILIÁRIA S/C LTDA. ME) |
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LEI No 4.382, DE 11 DE MAIO DE 2009 Autoriza permuta dos imóveis nas condições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel do patrimônio público com a empresa A.C. Imobiliária S/C Ltda. ME, CNPJ – 20.915.146/0001-74, sediada nesta cidade na Av. Dr. Miguel Augusto, no 1.715, Bairro das Graças, representada pelo sócio Márcio de Lima Carvalho, CPF-627.077.526-49, conforme descrito nos incisos I e II do artigo 2o desta Lei. Parágrafo único. A permuta dos imóveis objetos desta Lei visa à regularização de situação dominial de munícipe, bem como a implantação do parque ecológico Lago do Telmo no Bairro Belvedere. Art. 2o São imóveis objetos da permuta: I. Lote de terreno criado na zona 05, quadra 16 do Bairro Belvedere, a ser cadastrado no Patrimônio Municipal como Lote 13, com área de 1.131,00 m² (mil cento e trinta e um metros quadrados), delimitado por um polígono regular apresentando 28,275 metros pela frente, confrontando com Rua José Bernardes Carvalho; 40,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 12 a ser cadastrado como área verde; 40,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com futuro arruamento e, 28,275 metros pelos fundos, confrontando com lote 11 de propriedade de A.C. Imobiliária S/C Ltda., área a ser desmembrada do imóvel matriculado sob no 22.507, Livro 2-DB, Fl. 107 do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Itaúna, a ser permutado pelo imóvel descrito no inciso II, deste artigo. II. Lote de terreno no 14, localizado na zona 05, quadra 2-A do Bairro Belvedere, com área de 1.131,00 m² (um mil cento e trinta e um metros quadrados), delimitado por um polígono irregular apresentando 12,00 metros de frente pela Rua José Debique; 75,50 metros pela lateral direita, confrontando com a passagem de pedestres; 34,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 15 e, 48,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes 10, 11, 12 e 13, imóvel de propriedade da empresa A.C. Imobiliária S/C Ltda. ME, matriculado sob no 13.772, Livro 2-, Fl. BL, Fls 172, do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca. Art. 3o Para o atendimento do disposto nesta Lei, fica desafetada e considerada bem dominial nos termos do artigo 99, III, da Lei Federal no 10.406, de janeiro de 2008, a área descrita no inciso I do artigo 2o desta Lei. Art. 4o Para os fins da permuta, ambos os imóveis descritos nesta Lei foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05, em R$ 47.818,68 (quarenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos). ... continuação da Lei no 4.382/09 – Fl. 2 Art. 5o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Adriano Machado Diniz Secretário Municipal de Administração Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município