| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4383 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5411 |
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LEI No 4.383, DE 11 DE MAIO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, em até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no exercício vigente, a dotação orçamentária de classificação funcional programática no 1236500061193000 - 4.4.90.51.02.0000, para atender as despesas de construção de escola infantil no Bairro Aeroporto. Art. 2o Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à anulação da dotação orçamentária com a classificação funcional programática no 1339200042.526000 - 4.4.90.51.02.0000, nos termos do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município