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norma nº 4383/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4383 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5411

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LEI No
 4.383, DE 11 DE MAIO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, em até
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no exercício vigente, a dotação orçamentária de
classificação funcional programática no
 1236500061193000 - 4.4.90.51.02.0000, para atender as
despesas de construção de escola infantil no Bairro Aeroporto.
Art. 2o
 Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à anulação da dotação orçamentária com a classificação
funcional programática no
 1339200042.526000 - 4.4.90.51.02.0000, nos termos do artigo 43 da
Lei Federal no
 4.320/64.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 11 de maio de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Heli de Souza Maia
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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