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norma nº 4384/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4384 / 2009
Date 2009-05-11
EmentaAUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.384, DE 27 DE MAIO DE 2009 
Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com CLOVES
RABELO DOS SANTOS FARIA, brasileiro, comerciante, CPF no
 011.796.246-53 e sua esposa
LUCI ANTUNES DOS SANTOS, brasileira, do lar, CPF no
 895.055.306-68, residentes e
domiciliados nesta cidade, os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2o
 desta Lei. 
Parágrafo único. A permuta autorizada por esta lei é feita em razão do acordo
entabulado entre o Município e os munícipes motivado pela instituição de servidão
administrativa e exigências de preservação ambiental em terreno particular.
Art. 2o
 São imóveis objetos da permuta:
I. Lote de terreno de no
 12-H, com área de 952,00 m² (novecentos e cinqüenta e
dois metros quadrados), localizado na Zona 10 – Quadra 5A – Bairro Garcias, delimitado por um
polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 29,40 metros de frente,
confrontando com a Av. Manoel da Custódia; 71,20 metros pela lateral direita, confrontando
com o Córrego das Contendas; 56,80 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 12G
e, 23,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 11, imóvel matriculado no Cartório de
Registros de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
 28.060, Livro 2-EC, Fl. 060, de propriedade
de Clóves Rabelo dos Santos Faria, a ser permutado pelos imóvel descrito no inciso II deste
artigo.
II. Lote de terreno de no
 10, Quadra 29, Zona 10, delimitado por um polígono
regular com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com 12,50 metros de frente,
confrontando com a Rua Antônio Alves Rodrigues; 24,00 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 11; 24,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 9 e 8;
12,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote 05, imóvel matriculado sob no
 33902, Fl.
102, Livro 2 FC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade do
Município de Itaúna.
 Art. 3o Para fins da permuta de que trata esta Lei, os imóveis descritos no artigo
2
o
 foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05, em R$
5.691,00, respectivamente.
Art. 4o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder remissão do crédito
tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do lote de terreno descrito no
inciso I do artigo 2o
 desta Lei, lançados desde o exercício de 2004 até o presente exercício.
Art. 5o
 As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento municipal.
... continuação da Lei no
 4.384/09 – Fl. 2
 Art. 6o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
 ADRIANO MACHADO DINIZ
 Secretário Municipal de Administração
CRISTIANO DIAS CARNEIRO
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
OSMAR DE ANDRADE
Procurador-Geral do Município

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