| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4384 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5412 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI No 4.384, DE 27 DE MAIO DE 2009 Autoriza permuta dos imóveis que descreve e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com CLOVES RABELO DOS SANTOS FARIA, brasileiro, comerciante, CPF no 011.796.246-53 e sua esposa LUCI ANTUNES DOS SANTOS, brasileira, do lar, CPF no 895.055.306-68, residentes e domiciliados nesta cidade, os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 2o desta Lei. Parágrafo único. A permuta autorizada por esta lei é feita em razão do acordo entabulado entre o Município e os munícipes motivado pela instituição de servidão administrativa e exigências de preservação ambiental em terreno particular. Art. 2o São imóveis objetos da permuta: I. Lote de terreno de no 12-H, com área de 952,00 m² (novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), localizado na Zona 10 – Quadra 5A – Bairro Garcias, delimitado por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: 29,40 metros de frente, confrontando com a Av. Manoel da Custódia; 71,20 metros pela lateral direita, confrontando com o Córrego das Contendas; 56,80 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 12G e, 23,00 metros pelos fundos confrontando com o lote 11, imóvel matriculado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no 28.060, Livro 2-EC, Fl. 060, de propriedade de Clóves Rabelo dos Santos Faria, a ser permutado pelos imóvel descrito no inciso II deste artigo. II. Lote de terreno de no 10, Quadra 29, Zona 10, delimitado por um polígono regular com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com 12,50 metros de frente, confrontando com a Rua Antônio Alves Rodrigues; 24,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 11; 24,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 9 e 8; 12,50 metros pelos fundos, confrontando com o lote 05, imóvel matriculado sob no 33902, Fl. 102, Livro 2 FC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, de propriedade do Município de Itaúna. Art. 3o Para fins da permuta de que trata esta Lei, os imóveis descritos no artigo 2 o foram avaliados por Comissão autorizada pelas Portarias nos 4.433/05 e 4.506/05, em R$ 5.691,00, respectivamente. Art. 4o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder remissão do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do lote de terreno descrito no inciso I do artigo 2o desta Lei, lançados desde o exercício de 2004 até o presente exercício. Art. 5o As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. ... continuação da Lei no 4.384/09 – Fl. 2 Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2009. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal ADRIANO MACHADO DINIZ Secretário Municipal de Administração CRISTIANO DIAS CARNEIRO Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente OSMAR DE ANDRADE Procurador-Geral do Município