| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4385 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 4.385, DE 27 DE MAIO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para aquisição de 3 (três) veículos de transporte coletivo, destinados exclusivamente ao transporte diário de alunos da Educação Básica. Art. 2o Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de que trata esta Lei, o Município poderá proceder à anulação na dotação orçamentária de classificação funcional programática no 1339200042.526000 - 4.4.90.51.02.0000, nos termos do artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 3o Os recursos para a aquisição dos veículos a que se refere o artigo 1o desta Lei são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e transferidos ao Município por intermédio do Convênio 656112/2008. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2009. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal HELI DE SOUZA MAIA Secretário Municipal de Educação e Cultura OSMAR DE ANDRADE Procurador Geral do Município