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norma nº 4385/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4385 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5413

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LEI No
 4.385, DE 27 DE MAIO DE 2009 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para aquisição de 3 (três) veículos de transporte
coletivo, destinados exclusivamente ao transporte diário de alunos da Educação Básica.
Art. 2o
 Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de que trata
esta Lei, o Município poderá proceder à anulação na dotação orçamentária de classificação
funcional programática no
 1339200042.526000 - 4.4.90.51.02.0000, nos termos do artigo 43 da
Lei Federal no
 4.320/64.
Art. 3o Os recursos para a aquisição dos veículos a que se refere o artigo 1o
 desta
Lei são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e
transferidos ao Município por intermédio do Convênio 656112/2008.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município 

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