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norma nº 4387/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4387 / 2009
Date 2009-06-04
EmentaAUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 4.387, 4 DE JUNHO DE 2009
Autoriza repasse de subvenção social a Câmara de Dirigentes Lojistas de
Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna –
CDL, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER.
Art. 2o Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei, o Executivo firmará
convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária com a classificação funcional programática no
 02.13.01.28.333.0082.2.346 –
3.3.50.43.00.0000.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de junho de 2009.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
VANDA APARECIDA DE SOUZA
Secretário Municipal de Assistência Social
OSMAR DE ANDRADE
Procurador Geral do Município

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