| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4387 / 2009 |
| Date | 2009-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 4.387, 4 DE JUNHO DE 2009 Autoriza repasse de subvenção social a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, para manutenção do Programa de Emprego e Renda – PRODER. Art. 2o Para fins do repasse da subvenção objeto desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária com a classificação funcional programática no 02.13.01.28.333.0082.2.346 – 3.3.50.43.00.0000. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 4 de junho de 2009. EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal VANDA APARECIDA DE SOUZA Secretário Municipal de Assistência Social OSMAR DE ANDRADE Procurador Geral do Município