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← Itaúna (MG)

norma nº 4388/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4388 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSEVI)
native_id5416

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LEI No
 4.388, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no exercício vigente, à entidade “ASSOCIAÇÃO DOS
EVANGÉLICOS DE ITAÚNA - ASSEVI”, para aplicação nas atividades assistenciais da
entidade.
Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática nº 02.13.01.28.122.0041.2938 –
3.3.50.43.00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2009
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
OSMAR DE ANDRADE 
Procurador Geral do Município

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