| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4388 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSEVI) |
| native_id | 5416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 4.388, DE 17 DE JUNHO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no exercício vigente, à entidade “ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DE ITAÚNA - ASSEVI”, para aplicação nas atividades assistenciais da entidade. Art. 2o Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e respectiva prestação de contas. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária de classificação funcional programática nº 02.13.01.28.122.0041.2938 – 3.3.50.43.00. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2009 EUGÊNIO PINTO Prefeito Municipal OSMAR DE ANDRADE Procurador Geral do Município