| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4392 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DOS §§ 3º E 4º NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 722, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964, QUE CRIOU O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 4.392, DE 30 de JUNHO DE 2009 Dispõe sobre a inserção dos §§ 3º. e 4º. no artigo 6º da Lei nº. 722, de 02 de dezembro de 1964, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º. da Lei nº. 722, de 02 de dezembro de 1964, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º. e 4º, com a seguinte redação: “Art. 6º. (…) § 1º. (…) § 2º. (…) § 3º. A cobrança da taxa de consumo de água no âmbito do Município de Itaúna,em todas as unidades de consumo, residencial, comercial e industrial, respeitada a sua classe, será efetuada através da leitura de instrumento institucionalizado para cobrança de consumo de água apurado por meio de hidrômetro, sendo vedada a cobrança por estimativa, com exceção dos imóveis cujo abastecimento é feito através de ligações desprovidas de hidrômetro. § 4º. Nas unidades de consumo, de qualquer classe, onde a construção for constituída de mais de uma economia, abastecidas por um único ramal de derivação e servida por um só ramal coletor, a cobrança da taxa de consumo de água e a consequente cobrança da taxa de coleta de esgoto será aplicada e efetuada mediante a leitura realizada no hidrômetro existente.” Art. 2º. O Decreto nº. 3.775, de 1º de agosto de 1997, que trata da regulamentação da Lei nº. 722/64, e que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços e Tarifas de Água e Esgotos Sanitários do SAAE, será ajustado aos dispositivos insertos nesta Lei, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação da presente Lei. Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº. 722, de 02 de dezembro de 1964, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, em 30 de junho de 2009 Antônio de Miranda Silva Presidente