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norma nº 4392/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4392 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DOS §§ 3º E 4º NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 722, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1964, QUE CRIOU O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 4.392, DE 30 de JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a inserção dos §§ 3º. e 4º. no artigo 6º da Lei nº.
722, de 02 de dezembro de 1964, que criou o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente
do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 6º. da Lei nº. 722, de 02 de dezembro de 1964, que criou o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º. e 4º, com a seguinte
redação:
“Art. 6º. (…)
§ 1º. (…)
§ 2º. (…)
§ 3º. A cobrança da taxa de consumo de água no âmbito do Município de Itaúna,em todas
as unidades de consumo, residencial, comercial e industrial, respeitada a sua classe, será efetuada
através da leitura de instrumento institucionalizado para cobrança de consumo de água apurado
por meio de hidrômetro, sendo vedada a cobrança por estimativa, com exceção dos imóveis cujo
abastecimento é feito através de ligações desprovidas de hidrômetro.
§ 4º. Nas unidades de consumo, de qualquer classe, onde a construção for constituída de
mais de uma economia, abastecidas por um único ramal de derivação e servida por um só ramal
coletor, a cobrança da taxa de consumo de água e a consequente cobrança da taxa de coleta de
esgoto será aplicada e efetuada mediante a leitura realizada no hidrômetro existente.”
Art. 2º. O Decreto nº. 3.775, de 1º de agosto de 1997, que trata da regulamentação da Lei
nº. 722/64, e que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços e Tarifas de Água e Esgotos Sanitários
do SAAE, será ajustado aos dispositivos insertos nesta Lei, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias a partir da data de publicação da presente Lei. 
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº. 722, de 02 de dezembro de
1964, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, em 30 de junho de 2009
Antônio de Miranda Silva
Presidente

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