| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4393 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CDE) |
| native_id | 5421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI No 4.393, DE 1o DE JULHO DE 2009 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção social até o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no exercício vigente, ao CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para atender às necessidades do Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção (Centro para Formação de Costureiras). Art. 2o Para fins do repasse do recurso previsto no artigo 1o , fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas. Art. 3o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 1o de julho de 2009. Eugênio Pinto Prefeito Municipal Vanda Aparecida de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município