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norma nº 4393/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4393 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CDE)
native_id5421

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LEI No
 4.393, DE 1o
 DE JULHO DE 2009
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de
subvenção social até o limite de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no exercício vigente,
ao CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para atender às necessidades
do Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção (Centro para
Formação de Costureiras).
Art. 2o
 Para fins do repasse do recurso previsto no artigo 1o
, fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o O recurso de que trata esta Lei correrá à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1o
 de julho de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Vanda Aparecida de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município

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